Ótimo atendimento pessoal bem justo , super indico!!!
Ótimo atendimento e serviço de primeira,preço justo.super indico.
Ótimo atendimento, preço justo e serviço de qualidade
CUIDADO!!! - MA FÉ - COBRANÇAS ADICIONAIS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - PRÁTICA CRIMINOSA DE ACORDO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR No dia 13/01 solicitei os serviços do Auto Center Jardim Social para reparar meu pneu, que havia furado. O rapaz da oficina esteve na minha casa (que fica a cerca de 3 quadras da oficina), encheu meu estepe e levou meu pneu para o conserto. Perguntei qual seria o custo do conserto e do deslocamento até a minha casa. Ele falou que o conserto custaria 55 reais (não havia passado orçamento via telefone mesmo eu tendo solicitado, só falou aqui na frente de casa) e que não seria cobrado o deslocamento pois eu moro “quase do lado” da oficina. Hoje, dia 14/01/25, avisou-me que o serviço estava concluído e que eu poderia levar o carro, pois o pneu já estava reparado. Chegando lá, recolocaram o pneu no meu carro e fui pagar os 55 reais, mas, para minha surpresa, o orçamento havia aumentado para 93 reais sem qualquer comunicação prévia a mim. O rapaz disse que foi necessário fazer o balanceamento da roda e eu disse que isso deveria ter-me sido comunicado ANTES da execução do serviço. Já pensaram se eu não tivesse o valor adicional? Eu só não discuti mais pois estou gestante, minha gestação é de alto risco e, seguindo orientações médicas, não posso ser submetida a estresse, porém o código de defesa do consumidor diz: Artigo 39, inciso III: É VEDADO ao fornecedor de serviços entre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Artigo 40: O fornecedor de serviços será OBRIGADO a entregar ao consumidor ORÇAMENTO PRÉVIO discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento, ANTES de realizar qualquer serviço. Aos leigos, explico que relativamente ao primeiro artigo citado, a interpretação jurídica amplamente aceita é de que PRODUTOS OU SERVIÇOS ENTREGUES SEM SOLICITAÇÃO NÃO PODEM SER COBRADOS, sendo considerados como amostras grátis ou “brindes”. Já o artigo 40 exige que o fornecedor informe PREVIAMENTE o custo dos serviços e obtenha a ANUÊNCIA DO CLIENTE antes de realizá-los. Portanto, a prática realizada por esta oficina de executar um serviço sem me comunicar previamente a necessidade da respectiva realização e de não solicitar minha aprovação relativamente ao novo orçamento antes da execução configura CRIME contra o consumidor. No meu caso, foram “apenas” 38 reais e o que me fere é a desonestidade, mas talvez no de outras pessoas a cobrança indevida seja bem maior. Ainda estou decidindo se formalizarei denúncia junto à delegacia do consumidor, pois, como disse, não posso me estressar no momento, mas seguramente não voltarei a fazer negócio com esta empresa e sugiro a quem pretende contratá-los que fique de olhos bem abertos, pois você pode ter uma surpresa na hora de pagar a conta…
Foi cobrado 50 reais para conserto interno do pneu,mas fizeram conserto externo com macarrão,serviço que custa 20 reais em qlqr outro local e tbm não era o conserto o queria,no meu ver isso é falta de caráter.